DA ESTRUTURA CURRICULAR
Art. 25º - O número de créditos necessários para a integralização do curso de Mestrado em Filosofia é de trinta (30), que ficam assim distribuídos: oito (08) créditos em disciplinas obrigatórias, sendo uma delas Ética e filosofia política moderna ou Ética e filosofia política contemporânea e a outra, Seminário de dissertação; doze (12) créditos em disciplinas optativas; quatro (04) créditos em participação de um evento nacional ou internacional na área e publicação de um artigo em periódico da área; e seis (06) créditos com a defesa da dissertação.
§ 1º O mestrando deverá, ao longo do curso, publicar pelo menos um artigo em periódico da área e participar, com apresentação de trabalho, em pelo menos um evento de caráter nacional ou internacional na área, devendo ser comprovados até a autorização para defesa da dissertação. A participação no evento valerá dois créditos, da mesma forma como a publicação do artigo em periódico.
Art. 26º - O Mestrado em Filosofia da UNIR possui uma área de concentração: ética e filosofia política. E duas linhas de pesquisa: (1) ética e filosofia política moderna e (2) ética e filosofia política contemporânea.
Art. 27º - Novas áreas de concentração e linhas de pesquisa poderão ser oferecidas na medida em que o Programa de Pós-Graduação em Filosofia contar com mais professores permanentes em seu quadro.
Art. 28º - A estrutura curricular do Mestrado em Filosofia da UNIR conta com disciplinas de quatro (04) créditos, podendo oferecer disciplinas intensivas de um (01) e dois (02) créditos.
Art. 29º - Cada crédito possui quinze (15) horas-aula.
Art. 30º - Novas disciplinas poderão ser oferecidas pelo Programa de Pós-Graduação em Filosofia, desde que estejam ligadas à área de concentração e às linhas de pesquisa acima salientadas. A condição para a introdução de nova disciplina é sua aceitação pelo Colegiado do Mestrado em Filosofia, a partir da apresentação, por parte de professor interessado, da ementa com todas as especificações necessárias (bibliografia, etc.).
Art. 31º - As disciplinas poderão apresentar um caráter didático-expositivo, ou consistirem de seminários ou, ainda, serem caracterizadas pela discussão de pesquisas em andamento.
(Excerto retirado do Regimento Geral do Programa de Pós-Graduação em Filosofia da UNIR, disponível nos Documentos e Arquivos deste sítio eletrônico).